STF julga omissão do Congresso para proteger trabalhador da automação

STF suspende julgamento de recursos para prometer revisão da vida toda

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), suspendeu nesta segunda-feira (26) o julgamento de dois recursos contra a decisão da Galanteio que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS).

A questão estava em julgamento no plenário virtual do STF, mas a estudo foi interrompida por um pedido de destaque feito pelo ministro. Não há data definida para a retomada do julgamento.

Antes da suspensão, quatro ministros se manifestaram pela repudiação dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Vernáculo dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM).

Além do relator, ministro Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram no mesmo sentido e negaram os recursos.

Entre os argumentos apresentados, as entidades defenderam que a revisão seja garantida para quem estava com processos na Justiça. Instâncias inferiores do Judiciário já garantiram o recta à revisão.

Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm recta de optarem pela regra mais favorável para recálculo do mercê. O placar do julgamento ficou em 7 votos a 4.

A decisão anulou outra deliberação da Galanteio favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso inimaginável no qual os aposentados ganharam o recta à revisão.

Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o conta mais vantajoso.

Entenda o caso

Em 2022, quando o Supremo estava com outra elaboração plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do mercê com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

O STF reconheceu que o beneficiário poderia optar pelo critério de conta que renda o maior valor mensal, cabendo ao jubilado estimar se o conta de toda vida pode aumentar ou não o mercê.

Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Projecto Real foi implementado, poderia ser afastada caso fosse desvantajosa ao segurado.

Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no conta dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Projecto Real.



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