A recente mudança na legislação sobre o recta às saídas temporárias de presos em regime semiaberto, as chamadas “saidinhas”, tem recebido atenção de governos porquê questão fundamental para a segurança pública. Essa atenção vem na esteira da reforma da Lei de Realização Penal, promovida com a discussão célere do PL 14.843/2024, feita de forma “demagógica, eleitoreira e que representa grande retrocesso”, de contrato com Benedito Mariano, sociólogo e ex-ouvidor das Polícias de São Paulo.
Aprovada no primeiro semestre, a mudança na legislação teve negação no Judiciário e aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federalista (STF), em relação à proibição do mercê para término que não seja o de estudar.
Além da proibição das saídas temporárias o projeto alterou a forma porquê ocorre a progressão de penas, o que é o ponto mais problemático, segundo Mariano. “Trata-se de um paradoxal, pois não temos esse revista, na prática, nos últimos 20 anos, e há um potencial para fabricar o caos no sistema. É uma medida que não ajuda em zero a segurança pública, o sistema prisional e tende a fabricar dificuldades para o governo federalista, pois pode gerar tensão no sistema, que já é superlotado e precisa de outras medidas”, comenta o sociólogo.
Em entrevista à Dependência Brasil, Mariano esclareceu que se desenha uma situação complexa, que deve exigir muito das autoridades já em dezembro, pois o sistema é superlotado e sofre de defasagem de profissionais qualificados para realizar os exames criminológicos, agora necessários à progressão. O perito criticou inclusive a posição dos partidos da situação, que não tentaram barrar essa questão nem nas votações nem na teorema de vetos por secção do Executivo.
Para Benedito Mariano, o cidadão não ganha zero com esse tipo de legislação e com a divulgação de prisões durante as saidinhas, que não informam sobre a função social da lei. As regras previstas, que tinham quatro décadas, já estabeleciam muitos critérios. “Passou-se a teoria de que a saidinha é para todos os presos, o que não é verdade. Ela não interferiu e não interfere em zero na segurança pública. Temos no Brasil mais de 46 milénio mortes violentas por ano e essa lei não influencia em zero, unicamente joga uma questão técnica para o siso generalidade”, completou. Ao rebaixar o diálogo, perde-se um ponto importante na Lei de Realização Penal, explicou o sociólogo, a de que a pessoa possa executar sua pena e voltar para a sociedade reabilitada. O temor do estudioso é de que isso possa ser o torcida para instabilidade nas prisões já em dezembro.
O mercê é previsto na Lei de Realização Penal e tem quatro datas previstas durante o ano no estado, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. O tema foi intensamente discutido no primícias do ano, com pressão de partidos de oposição, principalmente o Partido Liberal (PL) contrários ao recta.
Revalidado nas duas câmaras, a decisão, secção da Lei 14.843/2024, foi vetada pelo presidente Lula. O Senado derrubou o veto em 28 de maio, acompanhando a votação da Câmara dos Deputados. Hoje, o mercê é guardado aos que tinham o recta antes da mudança da lei, questionada em três ações diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federalista, onde aguarda julgamento.
Desde a última sexta-feira (20), a prensa paulista tem recebido informações contínuas e em tom positivo de detentos beneficiários das “saidinhas” temporárias que foram presos no estado, em situações contrárias às previstas na licença do mercê, envolvido em polêmica desde maio, quando foi proibido depois derrubada de veto presidencial. Os dados da Secretaria estadual de Segurança Pública (SSP/SP) são de 769 presos desde terça-feira (17), primeiro dia de saída dos beneficiários. Aparentemente saliente, o número é pequeno se comparado ao totalidade de reeducandos do regime semiaberto autorizados pelo Poder Judiciário às saídas, de 31.373 pessoas. As prisões na primeira data autorizada em 2024, no final de março, foram questionadas pela Defensoria Pública do estado, que apontou viés racial e sem flagrante ou ordem judicial para a detenção.
Segundo a secretaria as prisões ocorrem depois avaliação cuidadosa, pois “um contrato de cooperação entre a Secretaria de Segurança Pública e o Tribunal de Justiça de São Paulo permite que os policiais tenham chegada às informações dos presos beneficiados. Dessa forma, é verosímil verificar, durante a abordagem, se as regras para a saída temporária determinadas pela Justiça estão sendo cumpridas, sem a premência de levar o detento até uma delegacia para a elaboração do boletim de ocorrência. O Poder Judiciário estabelece que o detento beneficiado pela medida deve permanecer na cidade declarada à Justiça. Ele também fica proibido de se ausentar da residência no período noturno, frequentar bares, boates, locais de uso de entorpecentes, envolver-se em brigas, caminhar armado ou praticar qualquer outro ato considerado grave perante o Poder Judiciário”.