A Justiça Federalista em Sergipe condenou a União a remunerar R$ 1,05 milhão em indenizações por danos morais à família de Genivaldo de Jesus Santos, morto durante abordagem da Polícia Rodoviária Federalista (PRF) em maio de 2022, em Umbaúba (SE).
Na sentença, o juiz Pedro Esperanza Sudário, da 7ª Vara Federalista de Sergipe, avaliou que, nesse tipo de ação, a responsabilidade social do Estado é objetiva e que a União é responsável pelo dano causado independentemente de intenção ou culpa dos agentes envolvidos.
Em nota, a Justiça Federalista em Sergipe detalhou que, para chegar aos valores das indenizações, o magistrado utilizou o chamado “método bifásico”, técnica aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos de danos morais.
“Esse método prevê duas etapas: primeiro, é definido um valor inicial, com base em precedentes judiciais de casos semelhantes; depois, esse valor é ajustado conforme as circunstâncias específicas, levando em conta a proximidade da vítima com seus familiares e o impacto emocional sofrido.”
Aos irmãos de Genivaldo que conviviam diariamente com ele, o valor foi fixado em R$ 100 milénio para cada, levando em consideração “a convívio ordenado e o possante vínculo familiar”. Já o irmão que morava em São Paulo e tinha contato esporádico com Genivaldo recebeu R$ 50 milénio.
O sobrinho de Genivaldo, que presenciou a abordagem policial e a morte do tio, foi indenizado em R$ 75 milénio, segundo a nota, “considerando o traumatismo suplementar de ter sido o único a testemunhar os fatos”.
Por término, a mana de Genivaldo, que vivia na mesma cidade e acolheu o irmão depois que ele se separou, teve a indenização fixada em R$ 125 milénio, “devido à proximidade ainda maior existente entre eles”.
“As indenizações serão corrigidas pela taxa Selic desde a data da morte de Genivaldo e até o efetivo pagamento”, destacou a Justiça Federalista em Sergipe.
Entenda
Genivaldo foi abordado por agentes da PRF em maio de 2022 no município de Umbaúba, enquanto pilotava uma motocicleta sem elmo. Durante a abordagem, ele foi disposto dentro de uma viatura. Os policiais utilizaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo com o varão já dentro do coche, o que resultou em morte por asfixia.
Indenizações anteriores
Em processo anterior, também julgado na 7ª Vara Federalista de Sergipe, a mãe e o rebento de Genivaldo já haviam sido indenizados pelo mesmo vestimenta, recebendo, respectivamente, R$ 400 milénio e R$ 500 milénio. Somados os novos valores concedidos aos demais familiares, o totalidade de indenizações relacionadas ao caso ultrapassa R$ 1,9 milhão.