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Zanin mantém regra de 30% de recursos para candidaturas negras

O ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF) Cristiano Zanin decidiu nesta sexta-feira (6) manter a destinação de 30% dos recursos dos fundos de campanha e partidário para candidaturas de pessoas negras (pretos e pardos) às eleições municipais de 6 de outubro.

Por meio de decisão individual, Zanin rejeitou uma ação da Procuradoria-Universal da República (PGR) para dar novidade intepretação para regra, que foi aprovada pelo Congresso na Emenda Constitucional 133/2024.

A PGR pretendia prometer a tradução de que o percentual de 30% não é um limite, mas um quantitativo mínimo, que não pode ser reduzido.

Ao explorar a questão, Zanin entendeu que as alegações da PGR são “equivocadas” e podem provocar a suspensão da destinação dos recursos para as candidaturas.

O ministro também afirmou que as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trataram da questão antes da aprovação da emenda constitucional, não estabeleceram um limite mínimo para os repasses. Dessa forma, não houve retrocesso, segundo Zanin.

“Importante reconhecer que, ao publicar a EC 133, na segmento em que impôs a destinação de 30% de recursos às candidaturas pretas e pardas, o Congresso Vernáculo deu concretude ao princípio da paridade material, em mercê do grupo historicamente com menor representação política, tendo atuado de forma colaborativa com o Poder Judiciário”, concluiu o ministro.



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