Reinaldo Azevedo

Acordo sobre PDL? Ao arrepio da Carta? STF não tem o direito de não decidir

Aqui e ali leio que haveria descontentamento no STF porque, afinal, mais uma confusão vai estourar no tribunal. Agradável, reitero, não é, mas cumpre indagar: o tribunal tem o direito de não decidir diante de uma flagrante agressão à Constituição? Aí não se trata de fazer um juízo de conveniência, mas de cumprir um mandamento, até porque há um visível clima de intimidação do tribunal: “Será que vai se meter em mais essa?”A AGU, recorrendo em nome do Executivo, pede, por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que se conceda uma liminar tornando imediatamente sem efeito o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) que anulou o do Executivo sobre o IOF. Bem, fazer o quê? Inconstitucional, obviamente, a medida do Congresso é. Ou existe alguma contestação possível? O PDL serve para sustar atos do governo que usurpem prerrogativas congressuais. Nesse caso, tem-se o oposto: o Legislativo resolveu atropelar uma competência do Executivo. E não há caminho que não aponte para a declaração de constitucionalidade do que é obviamente… constitucional.Leio na Folha que um ministro teria falado em “off” em alguma forma de negociação, talvez um “chamamento do feito à ordem”. Pesquisem a respeito. Mas resumo assim: o juiz pode, digamos, pisar no freio para efeito de arrumação em razão de vícios processuais, irregularidades etc. Nada está dado nesse caso.Objetivamente: o PDL é inconstitucional? É. Então não pode prosperar. O decreto do governo é constitucional? É. Então assim tem de ser declarado. “Ah, mas isso vai provocar um conflito…” Entre quem e quem? Então se vai permitir que prospere uma agressão clara à Constituição por receio de confronto político?Insisto: o ideal seria que esse absurdo não chegasse ao Supremo. Mas como se negocia com quem não quer negociar, impõe-se pelo fato consumado, ignora os diplomas legais e ainda promete retaliar caso a parte que foi esbulhada de seus direitos recorra à Justiça?Pois é… Quiseram as circunstâncias que isso ficasse, de novo, com Alexandre de Moraes, como se já lhe pesasse pouca responsabilidade nos ombros. Não sei quais caminhos percorrerá o ministro, mas não vejo muita saída que não seja dizer sobre a Carta: “cumpra-se”. O rolo que isso vai dar entre o Executivo e o Legislativo, convenham, não tem de ser administrado por ele. Só faltava mais essa.



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