Em outras palavras, a convocação dos diplomatas e adidos nada teve a ver com o 8 de Janeiro, materializado pelo emprego de golpistas, trazidos de vários cantos e utilizados como massa de manobra.Atenção: o projeto de lei de anistia diz respeito aos atos de tentativa frustrada de golpe de Estado —atos pós-eleição, com Bolsonaro já derrotado e o novo presidente eleito empossado, no exercício da função de chefe do Executivo.Mesmo que o projeto de anistia seja aprovado e sancionado pelo presidente Lula, nenhuma conexão poderá ser estabelecida entre um ato isolado de campanha política e outro, pós-eleição, de tentativa de golpe de Estado.Não dá para se admitir, juridicamente, a conexão. Impossível colocar-se tudo no mesmo saco da anistia.A doutrina penal-constitucional ensina que a anistia ampla é aplicável a ilicitudes conexas exige conexões reais, concretas. Isso não acontece no caso Bolsonaro, pois não há correlação entre esperneio de campanha perante embaixadores e adidos internacionais e o golpismo pós-eleitoral, com oposição firme e em observância à Constituição dos comandos do Exército e da Aeronáutica. Apenas o comandante da Marinha apoiou o golpe engendrado.Pode-se até cogitar que a reunião com os convocados embaixadores e adidos internacionais fosse um embrião de golpe, na hipótese de derrota. Isso, no campo do direito criminal, não guarda relevância por referir-se a mera cogitação.
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