Ausência de biometria não barra o voto. O TSE afirma que a norma determina expressamente que o exercício do voto não pode ser impedido por falta de cadastro biométrico ou por problemas nos arquivos biométricos registrados.Quem não tem biometria vota após confirmação de identidade na seção. Após a votação, a pessoa deve ser orientada a procurar a Justiça Eleitoral depois do pleito para coletar os dados biométricos.Falha no reconhecimento da digital também não impede a votação. A leitura pode ser repetida por até quatro vezes e, se o problema continuar, a mesa receptora faz verificações adicionais para confirmar a identidade.Em caso de dificuldade, mesários podem pedir o ano de nascimento para conferir no cadastro eleitoral. Se as informações solicitadas coincidirem, a votação é autorizada e a pessoa assina o caderno de votação ou registra a impressão digital, caso não saiba ou não possa assinar.Como a biometria reforça a segurançaBiometria funciona como uma etapa extra de confirmação da identidade. Para o TSE, a validação biométrica antes da liberação do voto reduz o risco de alguém tentar votar no lugar de outra pessoa.
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