Jessica Ramos Moreno, a Jessicão (PL-PR)

É crime pedir demissão de quem votou em Lula, como fez a deputada estadual eleita Jessicão (PL-PR)?

Incentivar discriminação é ilegalPara entender, é preciso saber que o patrão não pode demitir por causa de voto. Ele pode demitir um funcionário mesmo sem falta grave, desde que pague seus direitos, mas não por discriminação, explica a advogada trabalhista Jade Almeida. “Uma coisa é diminuir a equipe porque caiu o faturamento, por exemplo. Demitir porque votou no candidato xis é completamente diferente”, afirma. Isso também para empregadas domésticas, citadas na publicação de Jessicão.Trabalhador vítima de discriminação pode pedir indenização e voltar ao emprego. Se conseguir provar na Justiça do Trabalho que foi demitido por causa da sua opção política, o funcionário pode pedir indenização por dano moral. Pela Lei 9.029/1995, também pode escolher entre voltar ao cargo, recebendo os salários do tempo afastado, ou receber em dobro o valor desse período. Demitir por razões políticas, no entanto, não é crime. Como a conduta não está prevista no Código Penal, ninguém vai preso por isso, diz o criminalista Marcelo Colen, mestre em direito constitucional.Incentivar uma demissão discriminatória, portanto, também não é crime, mas pode resultar em condenação ao pagamento de indenização. Mesmo sem ser empregadora, Jessicão pode ser alvo de uma ação por dano moral coletivo movida pelo Ministério Público do Trabalho, a Defensoria Pública ou sindicatos, explicam Colen e o MPT-PR. Ela pode responder a uma ação civil pública com pedido de indenização por danos morais coletivos pelo próprio incentivo à discriminação, desde que demonstrada uma ofensa grave a direitos da coletividadeMarcelo Colen, advogado criminalista e mestre em direito constitucional



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