Justiça concede liberdade provisória sem fiança a ex-jogador Jadson após prisão por violência doméstica

Justiça concede liberdade provisória sem fiança a ex-jogador Jadson após prisão por violência doméstica

O ex-jogador de futebol Jadson Rodrigues da Silva, de 42 anos, foi solto neste domingo (9) após a Justiça do Paraná conceder liberdade provisória sem a necessidade de pagamento de fiança. Ele havia sido preso em flagrante no sábado (8), no município de Cambé, no norte do estado, sob a suspeita de violência doméstica contra sua companheira.- LEIA MAIS: Apucarana terá domingo de Dia dos Pais chuvoso e com máxima de 26°CCONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADEA ordem de soltura foi assinada pela juíza Karin Feuerharmel Giuseppin, da Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Cambé, em consonância com a manifestação do Ministério Público. Para responder ao processo em liberdade, o ex-atleta — que não possui antecedentes criminais — precisará cumprir uma série de medidas cautelares. Entre as determinações impostas estão o comparecimento bimestral em juízo para justificar suas atividades, a proibição de frequentar bares e estabelecimentos congêneres, a obrigação de comunicar eventual mudança de endereço e a proibição de se ausentar da comarca onde reside por mais de 15 dias sem autorização judicial.A prisão ocorreu após a Polícia Militar ser acionada para atender a um chamado de violência doméstica em um condomínio residencial localizado às margens da BR-369, em Cambé. Segundo o registro policial, a vítima relatou ter sido agredida durante uma discussão e afirmou que Jadson teria agarrado seu pescoço com as duas mãos na tentativa de enforcá-la. A equipe da PM informou ter constatado marcas na região do pescoço da mulher.Em depoimento à polícia, Jadson confirmou a ocorrência de um desentendimento verbal, mas negou ter praticado qualquer tipo de agressão física. Autuado em flagrante por suspeita de lesão corporal, ele teve a soltura concedida com base em elementos iniciais do processo que apontam indícios de autoria e prova da materialidade, incluindo o auto de constatação provisória de lesões corporais e os depoimentos colhidos.CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADEA concessão da liberdade provisória não encerra a investigação nem representa absolvição do ex-jogador, que continuará a responder ao procedimento legal em liberdade, sujeito ao cumprimento rigoroso das condicionantes judiciais. A decisão ressalta ainda que a vítima poderá solicitar medidas protetivas de urgência em procedimento próprio.Gostou da matéria? Compartilhe!



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