Não adiantou fixar a cadeira no chão em debate

Justiça manda universidade contratar 1ª colocada no lugar de negra aprovada no sistema de cota

A outra candidata na área de Canto Lírico entrou na Justiça pedindo sua contratação, sob alegação de ter recebido nota maior do que a concorrente – ela tirou 8,40 e Irma, 7,45.Em 8 de outubro, a 10.ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia concedeu liminar (decisão provisória) determinando à universidade que reservasse vaga em favor de Juliana até decisão final. A UFBA cumpriu a ordem judicial e elaborou sua defesa no processo judicial, detalhando como se dá a aplicação da Lei n. 12.990/2024 em concursos públicos e processos seletivos.Em 17 de dezembro de 2024, o juiz Cristiano Miranda de Santana, da 10.ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, proferiu sentença determinando a contratação da candidata que não havia sido convocada pela UFBA para a vaga prevista. “Tendo o Edital nº 02/2024 da UFBA contemplado apenas 01 vaga para o cargo em questão e sendo a impetrante aprovada na primeira colocação na ampla concorrência, deve ser garantido o seu direito à nomeação e posse, em observância ao parágrafo 1º do art. 3º da Lei 12.990/2014, que foi explícito em estabelecer que ‘a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3′”, escreveu o magistrado.Na nota divulgada neste domingo, a UFBA critica a decisão judicial: “Por discordar veementemente do entendimento aplicado por parte do Judiciário quanto ao cumprimento da Lei n. 12.990/2014, a universidade requereu à Procuradoria Federal junto à UFBA – órgão responsável pela representação jurídica da instituição – as providências para recorrer da decisão expressa na sentença, uma vez que não há ilegalidade por parte da UFBA na aplicação da lei e há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para o tema, como também o Ministério Público Federal vem referendando o método adotado pela universidade para os concursos promovidos por diversos órgãos públicos”, afirma a instituição. “A universidade discorda dessa determinação judicial, considera que a lei e a decisão do STF devem ser respeitadas, envidará todos os esforços para revertê-la e conclama a todos nessa mesma defesa”, conclui a nota.Em 2024 houve um caso semelhante na mesma UFBA. Uma candidata negra foi escolhida, uma branca que teve nota maior recorreu ao Poder Judiciário e, por fim, a Justiça decidiu que as duas deveriam ser contratadas.



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