Carolina Brígido

STF não proíbe nem libera uso de linguagem neutra em escolas

Até ontem (4) à noite, dois ministros tinham votado: Gilmar Mendes, o relator do processo, e Alexandre de Moraes, os dois no mesmo sentido. Para eles, a lei deve ser derrubada — não para liberar o uso da linguagem neutra nas escolas, mas porque apenas a União pode legislar sobre isso.Entidades em defesa da comunidade LGBTQIA+ argumentaram que a legislação era uma forma de “censura à liberdade de expressão e ao livre exercício do magistério pelos professores”, bem como uma afronta ao dispositivo constitucional que veda preconceitos e demais formas de discriminação.Segundo Mendes, “não há dúvidas de que o diploma legislativo ora impugnado revela-se formalmente inconstitucional, tendo em vista que versa sobre diretrizes e bases da educação, invadindo a esfera de competência privativa da União”.Diante da inconstitucionalidade formal da lei, o ministro não examinou o conteúdo do dispositivo – ou seja, não entrou no mérito sobre a permissão de uso ou não da linguagem neutra nas escolas. “Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelecido na Constituição Federal”, explicou o ministro.No voto, Mendes ressaltou que “todas as pessoas são livres para se expressar como desejarem, em suas vidas privadas, liberdade insuscetível de eliminação, salvo a configuração de crime, o que evidentemente não é o caso da linguagem neutra”.Acrescentou que “a língua é viva, sempre aberta a novas possibilidades, em diversos espaços e tempos”. E que “a adoção de formas mais inclusivas de comunicação é uma questão social de altíssima relevância”.



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