Carolina Brígido

STF revisa anistia para crimes da ditadura com recado a militares

O recurso chegou ao STF em julho deste ano. Dino foi sorteado relator. O caso ainda não está pronto para julgamento, mas o ministro aproveitou um voto sobre uma questão processual para dar um recado contundente a militares que cometem crime.Estava em discussão se o caso teria repercussão geral – ou seja, se a decisão que o STF tomar sobre o caso, quando tomar, será aplicada a outros processos semelhantes. Dino foi além. Não apenas defendeu a repercussão geral, mas adiantou que o desaparecimento forçado é um crime de natureza permanente.”Como a ação se prolonga no tempo, existem atos posteriores à Lei de Anistia”, escreveu Dino. “A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática do crime, bem como situação de flagrante”, completou.Ou seja, como os crimes ocorreram também após editada a Lei de Anistia, eles não seriam abarcados por ela. Portanto, os militares não estariam imunes ao julgamento e, eventualmente, à condenação.O plenário virtual deve votar em breve se vai ser dada repercussão geral ao caso de Maciel e Curió. Não há previsão de quando o caso em si será julgado. Mas só o fato de o assunto ter sido trazido à tona agora mostra que o a formação atual tribunal pode não ter o mesmo entendimento do Supremo de 2010 – ao menos sobre crimes de desaparecimento forçado.Reabrir a discussão sobre anistia a militares hoje não é coincidência. Enquanto o Congresso Nacional insiste em falar em perdão aos criminosos do 8 de janeiro antes mesmo do julgamento das autoridades suspeitas de participação na trama golpista, o Supremo tem encontrado formas de dizer que esse não é um caminho possível.



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