Neste 6 de outubro, eleitores de 5.569 municípios vão às urnas para escolher os prefeitos e vereadores que os representarão pelos próximos quatro anos. Em todo o país, com exceção do Província Federalista, a votação terá início às 8h (horário de Brasília) e se estenderá ao longo do dia, até 17h.
A legislação brasileira determina que o voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos. Mas é necessário estar com o título eleitoral em situação regular e mesmo que o nome do votante não apareça no caderno de votação da zona eleitoral, ele poderá trenar a cidadania se seus dados eleitorais constarem no cadastro da urna eletrônica de sua zona eleitoral.
Identificação
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores deverão comparecer à seção eleitoral somente com um documento solene com foto. São aceitos e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira pátrio de habilitação, ainda que a validade esteja expirada.
Não é obrigatório levar o título para votar, desde que o votante saiba o número e o lugar de votação, que podem ser consultados no site do TSE ou pelo e-Título, disponível nas lojas de aplicativos de forma gratuita. Caso necessário, é verosímil atualizar o aplicativo na loja virtual, mas é importante que o processo seja feito até o dia 5 de outubro, alerta a Justiça Eleitoral.
Sigilo
Na hora de votar, em seguida a identificação por documento e digitais, também é necessário seguir algumas regras ao se guiar para a urna eletrônica, momento em que é proibido o uso de parelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. São permitidos somente recursos de tecnologia assistiva, porquê aparelhos auditivos, por exemplo.
Crimes
A preferência do votante pode ser manifestada no dia da eleição de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, mas a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação. O uso de alto-falantes, amplificadores de som, realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e propaganda de boca de urna são considerados crimes
Em todo o território pátrio passa a ser transgressão o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores nas 24 horas antes e nas 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, porquê os que estejam trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.
Justificativa
Em eleições municipais, não é verosímil votar em trânsito, portanto se o votante estiver no exterior e pertencer a uma zona eleitoral do Brasil, que não seja no Província Federalista, deverá apresentar a justificativa de falta pelo aplicativo e-Título ou pelo site. O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias em seguida a eleição (5 de dezembro de 2024) ou 30 dias em seguida o retorno ao Brasil.
Depois o fecho do período de votação, a partir das 17h (horário de Brasília), serão divulgados os resultados, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções. De negócio com o TSE, serão disponibilizados no site os boletins de urna enviados para totalização, além das tabelas correspondentes conforme o recebimento dos dados.