O sufragista que vai praticar seu recta no primeiro vez das eleições municipais de 2024, no próximo domingo (6), e em um eventual segundo vez, no último termo de semana de outubro (27), pode consultar o lugar de votação.
No aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, e o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é verosímil verificar a zona e a seção eleitoral.
O lugar de votação já aparecerá atualizado. Portanto, se foi feita uma solicitação de transferência temporária da seção eleitoral dentro do mesmo município, a pesquisa indicará o novo lugar a que o sufragista deverá comparecer, com endereço completo do lugar, zona e seção. .
No site
No portal do TSE, o usuário pode seguir com a pesquisa por dois caminhos. O primeiro deles é por meio da aba “Serviços eleitorais”, localizada no topo da página eletrônica, e, em seguida, em “Sítio de votação/zonas eleitorais”. O internauta será redirecionado para novo espaço online, onde deverá selecionar a opção “Consulte Onde Votar”, logo depois o título.
Na página com o título “Atendimento eleitoral”, no oitavo item, basta que o sufragista preencha o primeiro campo com o nome dele, o número do título de sufragista ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em seguida, o interessado deve completar a data de promanação, o nome da mãe e clicar no ícone “Entrar”.
As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da matrícula, a zona eleitoral e o lugar de votação..
O segundo caminho para a consulta ao lugar de votação e ao número do título é o sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net.
E-Título
O aplicativo e-Título, a versão do dedo do título de sufragista, informa o lugar de votação logo na tela de início, aquém do nome do sufragista. Ou por outra, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e IOS, preferencialmente, até sábado, dia 5 de outubro.
O que levar
No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão do dedo, o e-Título.
O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a matrícula eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.
Na seção, será exigida somente a apresentação de documento solene com foto, entre eles e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Vernáculo de Habilitação (CNH).
A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja verosímil provar a identidade do sufragista.
Eleitores
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano, em 5.569 municípios. Somente no Região Federalista não haverá eleições. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, até 69 anos. É facultativo a pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e quem tem entre 16 e 18 anos.
Se o sufragista tem estância eleitoral no exterior, não votará nas eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador pois, nesse caso, não existe voto em trânsito. Não é necessário justificar a pouquidade na votação., que é exigida exclusivamente nas eleições para presidente da República,
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