Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (6) terão até o dia 5 de dezembro (60 dias) para justificar escassez. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de escassez por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.
A Justiça Eleitoral recomenda que o votante use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O votante também deverá remunerar a multa estipulada pela escassez nos turnos de votação. Cada vez equivale a R$ 3,51 de multa.
A data limite para justificar a escassez no primeiro vez é 5 de dezembro de 2024.
Punição
Deixar de votar e de justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira escassez sem justificativa, o votante é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.
A restrição no título cria diversas dificuldades, porquê permanecer impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em missão público posteriormente prestar concurso.