O sufragista que pretende usar o título do dedo para votar no primeiro vez das eleições municipais de 6 de outubro deve subtrair o aplicativo e-Título para celulares até sábado (5), véspera do pleito.
No dia de votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O aproximação será retomado na segunda-feira (7).
O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado uma vez que documento de identificação para votar e acessar o endereço do lugar de votação, além de permitir a justificativa pela carência na votação.
O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o aproximação ao aplicativo.
Para conseguir votar com o título do dedo, o aplicativo deve sustar a biometria, a foto do sufragista e deve estar atualizado. Se essas condições não estiverem preenchidas, o sufragista só poderá votar com um documento solene com foto, uma vez que a carteira de identidade, Carteira Vernáculo de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.
O aplicativo tem muro de 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade das contas cadastradas não estão com o app atualizado e devem fazer o procedimento, que deve ser realizado na aba de atualização da loja do aplicativo.
No dia da votação, o sufragista não poderá entrar na cabine portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.
Justificativa
Além de servir uma vez que título de sufragista do dedo, o e-Título poderá ser usado pelo cidadão que não vai comparecer às urnas no próximo domingo.
Pelas regras eleitorais, o sufragista que não estiver em seu morada eleitoral deverá justificar carência na votação. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.
O prazo para justificativa é de 60 dias posteriormente cada vez. Quem não votar no primeiro vez pode votar no segundo ou vice-versa.