O Supremo Tribunal Federalista (STF) formou nesta quarta-feira (2) maioria de votos para permitir que tribunais de segunda instância possam prescrever novo julgamento pelo Tribunal do Júri. A situação ocorre quando o Ministério Público recorre da decisão do júri popular.
O caso concreto que motivou o julgamento trata de um varão que foi absolvido do delito de tentativa de homicídio contra um réu de matar seu enteado. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público.
O entendimento deve ser aplicado aos casos de remissão de acusados com base em critérios genéricos aplicados na sentença do júri popular, porquê clemência, piedade ou condolência. Para se enquadrar na decisão, o caso deve tratar de remissão contrária à prova colhida durante a investigação.
Apesar do entendimento formado pelo plenário, a decisão não será aplicada de forma imediata porque a proclamação do resultado do julgamento não foi realizada. O delonga ocorreu diante de divergências entre os ministros sobre a tese final da deliberação. Não há data para a retomada do julgamento.
O caso concreto que motivou o julgamento trata de um varão que foi absolvido do delito de tentativa de homicídio contra um réu de matar seu enteado. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público.
De concórdia com a legislação penal, o júri popular deve determinar se houve o delito, quem foi o responsável e se o réu deve ser absolvido. A justificativa para a remissão pode ser motivada pelos critérios genéricos de clemência, piedade e condolência.
Prisão imediata
No mês pretérito, em outra decisão sobre júri popular, o Supremo decidiu validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri.
Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a satisfazer a pena imediatamente, sem o recta de recorrer em liberdade.
Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a realização imediata da pena.