Saiba como pesquisar o local de votação nas eleições municipais

Saiba porquê pesquisar o lugar de votação nas eleições municipais

Neste domingo (6), 155,9 milhões de pessoas, em 5.569 municípios, devem comparecer às urnas para optar prefeitos e vereadores. A Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a confirmar com antecedência o lugar de votação para evitar deslocamentos desnecessários no dia do pleito.

Se você ainda não sabe onde vai votar, siga as dicas inferior e veja porquê consultar sua seção eleitoral:

No site do TSE

A consulta do lugar de votação é simples: pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral. Na página de Atendimento Eleitoral, clicar em Onde Votar. Para fazer autenticação, basta fornecer o nome, número do título ou CPF do votante. Nos três casos, é preciso fornecer a data de promanação e o nome da mãe. 

Autoatendimento eleitoral

As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da letreiro, a zona eleitoral e o lugar de votação.

E-Título

O aplicativo e-Título informa o lugar de votação logo na tela de início, inferior do nome do votante. Outrossim, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.  

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e IOS até sábado, dia 5 de outubro, um dia antes do pleito.

O que levar

No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão do dedo, o e-Título.

O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a letreiro eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.

Na seção, será exigida somente a apresentação de documento solene com foto, entre os quais, o e-Título, a carteira de identidade, o passaporte, a carteira profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho ou a carteira vernáculo de habilitação (CNH).

A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja verosímil justificar a identidade do votante.



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